Salário-maternidade! Desempregadas também conseguem?





Quando o bebê nasce, muitas coisas passam por nossas cabeças. Dentre inúmeras perguntas, a preocupação com o trabalho e o recebimento do pagamento são umas das questões mais preocupantes. Como ficará meu trabalho durante a licença maternidadeQuem pode solicitar o salário-maternidadeOnde eu solicito o benefício, na minha empresa ou no INSS? E tudo fica muito mais complicado quando estamos desempregadas. Gestante desempregada tem direito ao salário-maternidade? Mas não se preocupe. Encontre neste texto todas as informações que você busca e muito mais!


O que é o salário-maternidade e quem tem direito?

Com a chegada de um novo membro na família, os gastos aumentam. Mas nos primeiros meses de vida, a criança precisa de muitos cuidados e atenção. Como fazer então? Para resolver este dilema, podemos contar com o salário-maternidade. O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para as mamães que acabaram de ter um bebê (de parto adiantado ou não), que adotaram ou sofreram aborto espontâneo. Mamães de bebês natimortos também podem solicitar o benefício caso sejam seguradas do INSS, ou seja, pagam mensalmente a Previdência Social.Tanto seguradas urbanas e rurais podem solicitar o benefício.

Como receber o benefício mesmo sendo MEI?

Um grande alívio é saber que mesmo sem ter uma carteira de trabalho assinada, ainda temos direto ao salário-maternidade. Tudo isso graças ao INSS! A mamãe só precisa cumprir com os requisitos de uma segurada do INSS.

Como e onde solicitar o salário-maternidade?

Desde o ano de 2018, a ida a uma agência do INSS não é obrigatória, pois é possível solicitar o benefício pelo portal Meu INSS. Caso exista algo que impeça a liberação do salário-maternidade de forma automática, você precisará ir a uma agência do INSS. Segundo o site do INSS, os seguintes é necessário cumprir com alguns requisitos na data do parto, adoção ou aborto espontâneo:
  • Quantidade de meses trabalhados (carência)
    • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
    • isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
E também se fazem necessários, alguns domentos:
Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. A mamãe também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
  • trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
  • O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Quem me paga o benefício? O INSS ou a empresa que sou funcionária?

Segundo o site do INSS, o salário-maternidade de mamães que trabalham com carteira assinada deve ser pago pela empresa que ela é contratada. A empresa será ressarcida depois. Por este motivo, a mamãe que se encaixa nesta condição não precisa solicitar o benefício em uma agência do INSS, ela apenas precisa entrar em contato com o RH da empresa. E se você trabalhar para duas empresas, você tem direito ao salário-maternidade de ambas as empresas. Mas existem exceções:
  • Empregadas em regime MEI;
  • Empregadas domésticas;
  • Empregada que adota uma criança.
Estas mamães devem solicitar ao INSS. Em caso de dúvida, ligue para o número 135.

Salário-maternidade em caso de adoção

Como foi dito anteriormente, mamães adotantes também têm direito! Em caso de adoção, o benefício deve ser solicitado ao INSS, independentemente da sua situação trabalhista, ou seja, se tem ou não carteira de trabalho assinada. O salário-maternidade pode ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção.

Quanto tempo posso receber o salário-maternidade?

salário-maternidade é um benefício temporário, ou seja, tem uma duração determinada. E a duração dele varia de acordo com a situação, veja abaixo:
  • Em caso de parto: o benefício tem duração de 120 dias;
  • Em caso de adoção ou guarda para fins de adoção: o benefício tem duração de 120 dias também;
  • Em caso de natimorto: a duração é a mesma que os casos anteriores, 120 dias;
  • Em caso de aborto espontâneo: a duração é apenas de 14 dias.

Um pouco mais de informações sobre o salário-maternidade

Para finalizar este texto, vamos conversar um pouco sobre peculiaridades em relação ao salário-maternidade:
  • Caso você tenha sido uma mamãe de mais de um bebê, você não terá direito a mais de um salário-maternidade. Ou seja, não importa o número de bebês que nasceram, você receberá apenas um salário-maternidade.
  • Caso você já receba algum benefício do INSS os benefícios não serão “acumulados”, ou seja, você não poderá receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
  • Em caso de adoção, o pai adotante também tem direito ao salário-maternidade! Graças a  Lei nº 12.873/2013 que entrou em vigor em 25/10/2013, os papais adotantes também têm acesso a esse benefício maravilhoso.
Ser mãe é uma aventura, e nada melhor do que começar esta aventura com a certeza de que receberá seu salário normalmente. Enquanto você estiver usufruindo da sua licença e salário-maternidade, o seu local de trabalho estará esperando ansiosamente pela sua volta, mas até lá, se concentre neste novo universo chamado maternidade. 
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