Entrega consciente para adoção legal: como funciona?




Todos nós já nos deparamos com essas manchetes nos noticiários: “Criança é encontrada em caçamba de lixo”; “Mãe abandona recém-nascido em saco de lixo”; “Bebê é encontrado na porta de uma residência ainda com cordão umbilical”. E como você reage a estas manchetes?
É sobre isso que iremos falar hoje, sobre o que pode ser feito para que sejam cada vez menores as chances de ouvirmos novamente essas notícias, é sobre difundir a informação sobre a maneira correta de que uma mãe faça a entrega de seu filho para que ele seja acolhido e posteriormente encaminhado para adoção e tenha condições dignas de viver, mas tudo de forma legal e sem nenhum tipo de punição a mãe que faz isso. Afinal, a escolha é dela, e deve ser respeitada.
É muito fácil julgarmos a mãe e dizer que ela não presta, que não tem caráter, e tantas outras coisas bem mais pesadas e que não vem ao caso nesse momento. Porém, não sabemos como foi que estava a saúde emocional desta mulher ao saber que estava grávida, a espera de uma criança que irá tomar boa parte de seu tempo e sua preocupação, além de seus recursos financeiros. Não sabemos qual a estrutura familiar de onde vem essa mulher, qual foi a reação do pai da criança quando ela contou que estava grávida, qual é a condição financeira e psicológica desta mãe. Não é por que somo mulheres que obrigatoriamente temos o instinto materno, muitas mulheres passam a vida toda sem manifestar tal desejo e isso não quer dizer que sejam menos mulheres que outras. Os motivos de cada uma, a nós não compete julgamento. Mas isso é assunto para outro post.
A partir do momento que uma mulher sabe que está grávida, e resolve (seja lá qual for sua motivação) que não deseja criar esta criança, ela pode (e de preferência deve) buscar ajuda aos órgãos competentes.
Os órgãos e profissionais competentes à serem procurados são:
1. A mãe poderá procurar o SAI (Serviços Auxiliar da Infância) e a Vara da Infância e Juventude da Comarca onde reside dizendo que deseja dar seu filho em adoção. Ela será ouvida por equipe do SAI (assistente social ou psicólogo), onde manifestará seu desejo de entregar o filho em adoção e expor seus motivos;
2. A mãe ainda poderá manifestar o desejo de doar seu filho no Hospital ou Maternidade, onde a equipe ou profissional que a atender deverá obrigatoriamente informar tanto o SAI quanto a Vara da Infância de Juventude para que ela seja ouvida e acompanhada por equipe especializada profissional;
Como pode-se notar, existem formas legais de entregar o filho em adoção, garantindo assim toda assistência à mãe e à criança. Durante o processo legal de destituição familiar, a criança estará sob tutela do Estado em instituição adequada, à espera da família que poderá adotá-la.
Importante salientar que nestes casos legais de entrega consciente, a mãe não sofrerá nenhuma punição, pois não configura nenhum crime, caso seja feito o processo de entregar voluntária e conscientemente seu filho para adoção.
Ao contrário dos casos de abandono de incapaz (art. 133 do Código Penal: pena entre 6 (seis) meses a 12 (doze) anos, dependendo das circunstâncias envolvidas, podendo ainda ser agravada a pena). Também comete crime o médico, enfermeiro ou equipe de saúde que atender a gestante que manifestar desejo de entregar filho para adoção, e não comunicar imediatamente e não a encaminhar ao SAI e a Vara da Infância e Juventude da Comarca (art. 258-Bdo Estatuto da Criança e do Adolescente: multa de R$ 1.000,00 (mil reais) à 3.000,00 (três mil reais)).
Eu bem sei que para nós pais e mães pretendentes à adoção, a ansiedade de ter logo seu filho nos braços é enorme. Que ficamos no planejamento de tudo o que faremos quando eles chegarem, de como serão os quartos, das histórias que contaremos a eles, planejando as férias, os passeios, a festa de aniversário, a escola, e tantas outras coisas. E nessa ansiedade alguns papais e mamães comentem crime também. Isso mesmo!! Quem é que está na fila de adoção que não recebeu a informação: “olha, conheço a filha da vizinha da minha tia que está grávida e quer dar a criança, por que você não pega?”. Você não vai pegar por que é crime!! É errado!! É esse o exemplo que você quer dar aos seus filhos? Tenho certeza que não. Se você está indo atrás da forma legal de constituir sua família, não é desta forma insegura e ilegal que você deve formar a sua. Comete crime a mãe que prometer entregar a criança e a quem aceita, conforme prevê o art. 238 do Estatuto da Criança e Adolescente, com pena de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão e multa.
Por isso, a melhor forma de evitar problemas para a crianças, mães biológicas e famílias adotivas é a informação.
Vamos divulgar, compartilhar com nossa família, amigos, colegas, redes sociais, etc. Se você souber de uma mãe que tem intenção em doar seu filho, seja lá pelos motivos que forem, ajude ela com informação, converse com ela, explique, creio que se ela souber que não será punida se agir corretamente, essa criança que vier ao mundo terá grandes chances de ter um bom lar o mais rápido possível.
A informação correta é a melhor forma de ajudar.

Fontes de pesquisa:

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