É comum alugar imóveis por temporada, mas você sabe quanto cobrar de caução nesse tipo de contrato? Confira a seguir dicas sobre aluguel por temporada.
Verão, alta temporada e férias! Para quem possui imóveis disponíveis para locação, costuma usá-los nesse período para aumentar a renda mensal. Porém, é necessário alguns cuidados em relação a esse tipo de contrato!
A lei do inquilinato é clara em alguns pontos e auxilia tanto o dono do imóvel, quanto o contratante, em relação as possíveis dúvidas. Sobre o que caracteriza um contrato de curta temporada, ela diz:
• Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
“Art. 48. Considera – se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.”
No caso de imóveis com mobília, é possível ainda acrescentar ao contrato um termo de vistoria. Nesse tempo, o dono do imóvel deve novamente descrever todos os itens dentro do imóvel, bem como seu estado de conservação e o valor de cada item.
Em outro parágrafo, a lei fala sobre a possibilidade de cobrança de valor caução:
• Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
“Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I – caução;
II – fiança;
III – seguro de fiança locatícia.
IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.”
O caução é cobrado com a intenção de cobrir qualquer dano imputado ao imóvel, como uma garantia dada ao dono do local. Como podemos ver, a lei não especifica nenhuma regra sobre o valor a ser cobrado em caso de caução.
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O mais comum entre os proprietários de imóveis é fazer um cálculo de tudo que o imóvel possui – no caso de apartamento mobiliado – e cobrar como calção 10% da soma de todos esses itens. Já no caso de apartamento sem mobília, o comum é a cobrança de 3 vezes o valor cobrado na locação, embora existam casos em que o valor cobrado fica em um terço do valor total de locação.
Ou seja, se por um final de semana a diária cobrada foi de R$1000,00 – mil reais -, o proprietário do imóvel pode cobrar R$3000,00 – três mil reais – ou qualquer valor entre R$300 e R$350 – trezentos ou trezentos e cinquenta reais – representando a terça parte do valor total da contratação.
Como vimos, a cobrança é determinada pelo dono do imóvel no valor que ele julgar que deve, a lei não diz valor mínimo ou máximo. A única quantidade estipulada se relaciona com os dias de locação. Embora a lei não seja específica em relação aos dias mínimos de locação, esse tipo de contrato permite locação que dure no máximo 90 dias.
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É importante ainda que o proprietário se atente a alguns detalhes:
Imóveis na praia: Geralmente imobiliárias e proprietários particulares alugam por período que pode variar entre 2 e 15 dias, ou a critério do que o dono do imóvel determinar. A estadia é contada em dias e não noites como acontece em hotéis.
Objetos pessoais: Caso os inquilinos deixem objetos pessoais no local, o locatário não pode ser responsabilizado, assim como em caso de assaltos e arrombamentos, o inquilino não deve responder por possíveis indenizações.
Cheque caução: O dono do cheque pode descrever no verso que se trata de garantia de contrato de locação, o que não impede que o cheque seja descontado. Porém, o ideal é que o valor seja pago em dinheiro e devolvido na mesma espécie.
Locação direta: Quando a locação não é intermediada por nenhuma imobiliária, o dono do imóvel pode exigir cópia do RG e CPF de todas as pessoas que serão recebidas na locação.
Portanto, não existe um valor ideal a ser cobrado como caução para aluguel por temporada, mas o ideal é que esse valor não ultrapasse 30% do valor cobrado na estadia completa. E, agora que você já está por dentro do assunto, que tal ganhar um dinheiro extra locando seu espaço disponível agora na alta temporada?
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