Lei nº 13.812 muda as regras para embarque de menores desacompanhados


Já está sabendo da última novidade? Desde o dia 18 de março de 2019, o embarque de menores desacompanhados sofreu uma importante modificação. Agora, todos os menores de 16 anos precisam de autorização judicial para voar sem responsáveis.
Até a publicação da Lei nº 13.812, crianças e adolescentes acima dos 12 anos já poderiam embarcar sem autorização. A modificação já é válida desde sua publicação, mas a gente te explica melhor para você não ser pego de surpresa.

O que é necessário para o embarque de menores desacompanhados?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é necessário o documento com foto do menor e uma autorização emitida pelos responsáveis e assinada por um juiz.
Para simplificar o seu trabalho, a ANAC libera um modelo de formulário disponível em seu site – clique aqui para ver. Nele, são exigidos os dados do responsável, os dados da criança e os dados do acompanhante (se houver).
É importante frisar que essas mudanças são válidas para voos no território nacional. Para os internacionais, o procedimento é um pouco diferente.

Exigências para voos internacionais

Para sair do Brasil desacompanhado, o menor precisa ter autorização de ambos os pais, com firma reconhecida. Fique atento que, no caso de voos internacionais, você só poderá sair do país sozinho acima dos 18 anos.
Esteja sempre atento para que seu filho embarque de acordo com a lei. 



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