Saiba o que é doença preexistente






Ao contratar qualquer seguro de viagem, é preciso estar atento a todos os termos do contrato — principalmente à seção de doença preexistente —, para não ficar sem cobertura em um momento de emergência.

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Os termos de contratação costumam ser bem claros, mas cabe ao cliente verificar as restrições de serviço para cada tipo de doença e obter um seguro que cubra suas necessidades específicas.
Com o Seguros Promo, você consegue contratar o plano ideal para você sem passar por qualquer processo burocrático. Ou seja, você não precisa preencher nenhum formulário e, durante a viagem, caso precise de atendimento, o próprio médico irá constatar a preexistência e tratá-la como tal.
Mas, caso decida contratar o plano diretamente com a seguradora saiba que a mesma poderá exigir o preenchimento de um formulário onde você irá detalhar seu histórico de saúde, ou seja, doenças preexistentes, crônicas e tudo que esteja relacionado a elas.
Quer descobrir o que é doença preexistente e como ela influencia no contrato de seguro viagem diretamente com a seguradora? Continue a leitura!

O que é doença preexistente?

Classicamente, doença preexistente é toda doença que o indivíduo já possui e sabe disso antes da contratação do serviço. Ou seja, trata-se de qualquer doença que a pessoa descobriu ser portadora previamente à assinatura do contrato.
O termo não surgiu de um conceito médico, mas de um parecer jurídico para esclarecer os tratamentos que são de responsabilidade das seguradoras e aqueles que ficam a cargo do cliente.

Em que tipo de contrato a doença preexistente é relevante?

Nos contratos com operadoras de planos de saúde e seguradoras, as doenças preexistentes são importantes. Normalmente, é necessário declará-las uma a uma no plano e conferir com muita atenção o tipo de cobertura oferecida para esse tipo de doença antes de fechar o contrato.

O que é doença preexistente para o seguro viagem?

No caso do seguro viagem, no entanto, há algumas particularidades quanto à definição de doença preexistente.
Como trazido pela Resolução nº 315 de 2014, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), doença preexistente é toda aquela que o indivíduo já possua no momento da contratação do seguro, saiba que possua e deixe de informar à empresa que oferece o serviço.
Ou seja: para o seguro, a doença só é preexistente se ela não for relatada no momento do contrato. Se houve o relato, a cobertura ocorre como em qualquer outra doença.

Quais doenças podem ser preexistentes?

Qualquer doença ou condição médica pode ser preexistente, desde que tenha tido início antes da contratação do serviço de saúde. Alguns exemplos são:
  • Hipertensão arterial sistêmica;
  • Diabetes mellitus tipo 2;
  • Infarto agudo do miocárdio;
  • Acidente vascular encefálico (derrame);
  • Miopia, astigmatismo e outras alterações de visão;
  • Catarata;
  • Anemias;
  • AIDS;
  • Deficiência de vitaminas;
  • Doenças genéticas;
  • Doenças cardíacas;
  • Câncer;
  • Doenças congênitas;
  • Hérnias;
  • Pedra na vesícula ou nos rins;
  • Gravidez.

Como definir a data de início da doença?

É difícil, muitas vezes, estabelecer datas de início. E, dentro da medicina, essa é considerada uma tarefa quase impossível, considerando-se a fisiopatologia da maioria das doenças.
Para os contratos, no entanto, o que importa é o momento em que o cliente recebeu o diagnóstico e se tornou ciente da doença. Portanto, mesmo que o indivíduo seja hipertenso ou diabético há dez anos, se ele só descobriu que possuía essas doenças há dois meses, essa é a data relevante para o contrato.
No caso de doenças mais agudas, como infarto do miocárdio ou derrame, a precisão da data de início se torna bem mais fácil.

Como deve ser feito o relato das doenças preexistentes?

No momento da contratação do seguro viagem, pode ser preenchida uma declaração de saúde, na qual o cliente relata as doenças que ele e os outros viajantes do grupo possuem.
O cliente se compromete a declarar todas as doenças preexistentes de forma verídica, podendo ser acusado de fraude caso seja comprovado o contrário. Já a empresa se compromete a manter essas informações sob sigilo, não as fornecendo a terceiros ou permitindo sua divulgação.

A empresa pode se recusar a cobrir o paciente devido às doenças que ele possui?

Sim, mas isso não é comum. O pedido de seguro será negado caso a empresa não se sinta capaz de garantir ao cliente a assistência que ele necessita durante a viagem.
Mas, geralmente, as seguradoras possuem diversos tipos de planos, dos mais simples aos mais complexos, cobrindo todos os tipos de condições médicas.

E as doenças preexistentes? Elas são cobertas pelo seguro viagem?

Sim, mas só em situações especiais. Considerando-se que as doenças preexistentes são aquelas que o indivíduo sabia que possuía, mas não informou, não tem como a empresa recusar o seguro por algo que ela nem tem conhecimento. Dessa forma, a pessoa não fica sem seguro-viagem devido às doenças preexistentes.
Uma vez que o seguro foi contratado, a legislação atual garante uma cobertura completa para essas doenças e para eventos agudos ou imprevisíveis, de forma a estabilizar o quadro e permitir a continuação da viagem ou o retorno para casa.
Ou seja: caso um indivíduo hipertenso, que já sabia do seu diagnóstico há anos, mas não informou esse fato à empresa de seguro, tenha uma crise hipertensiva durante uma viagem pela Europa, é possível acionar seu seguro de viagem e ter suas despesas médicas cobertas.
O que geralmente não é coberto é a continuação do tratamento ou a realização de procedimentos de diagnóstico relacionados às doenças preexistentes.

Qual cobertura não é feita às doenças preexistentes?

Qualquer atendimento médico sem caráter de emergência ou urgência, relacionado às doenças preexistentes, fica sem cobertura.
Isso significa que atendimentos agendados em clínicas e consultórios, sessões de fisioterapia, despesas farmacêuticas, prolongamento da hospedagem para continuidade do tratamento e diversos outros itens ofertados pelo seguro viagem não são válidos para doenças preexistentes.

O que acontece caso o cliente esconda que tem alguma doença?

Caso o cliente minta e esconda a existência da doença, a empresa pode abrir um processo de fraude e rescindir o contrato. Sem a cobertura, o cliente pode até continuar a receber o tratamento que já foi iniciado, mas ele se torna responsável pelo pagamento de todas as despesas médicas.
As únicas exceções seriam os atendimentos de urgência e emergência, que obrigatoriamente são cobertas pelo seguro viagem.

Como o indivíduo pode provar que realmente não sabia da existência da doença?

Na verdade, cabe à empresa provar que o cliente já sabia do diagnóstico, e não ao cliente provar o contrário. Quando as doenças preexistentes são crônicas, costumam ocorrer conflitos judiciais.
Isso porque, geralmente, essas doenças são diagnosticadas em consultas de rotina, mas o cliente alega que não sabia e necessitou de serviços além dos de emergência/urgência.
Agora que você já sabe o que é doença preexistente, que tal conferir o que fazer em caso de acidente durante uma viagem?

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